Tenho certeza de que poucas pessoas ouviram falar da sigla para RMC, especialmente aqueles afetados por ela.
Afinal, o que essa palavrinha significa?
A reserva de margem consignável do RMC é um “pequeno desconto” que a maioria dos beneficiários e aposentados do INSS sofrem ao assinarem empréstimos consignados. Além de conceder empréstimos, muitos bancos também “vendem” um serviço adicional por meio de limites de cartão de crédito em vez de contratá-los por beneficiários e passam a descontar benefícios mínimos de seguro.
Sem o pedido ou conhecimento do beneficiário, a instituição financeira cria o cartão de crédito a pretexto de disponibilizar o valor do levantamento no multibanco. Mesmo que o cartão de crédito não seja recebido, usado ou desbloqueado, as instituições financeiras começam a descontar os benefícios todos os meses.
Os beneficiários geralmente não sabem, porque geralmente são pequenos, o que afeta a reserva de margem confiável.
Por essas razões, o Judiciário vem declarando o método de empréstimo inválido por meio do RMC, primeiro porque na maioria dos casos o método é incompatível com a legislação e, em segundo lugar, porque esse método de empréstimo é astronomicamente benéfico para o banco. Os consumidores estão em extrema desvantagem.
O Supremo Tribunal Federal emitiu a jurisprudência nº 532, afirmando claramente que o envio de cartões de crédito não solicitados constitui práticas comerciais abusivas e causa prejuízos morais.
As instituições financeiras ignoraram completamente a proibição de obras de arte. Artigo 39, § III da Lei de Defesa do Consumidor, que proíbe o envio de produtos não solicitados, inclusive cartões de crédito.
Se você é aposentado ou beneficiário do INSS, solicitou o serviço de empréstimo salarial e percebeu que no item “Empréstimo RMC” está obtendo desconto do beneficiário, pode estar sendo vítima de abuso.