INSS: Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência
INSS: Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência

Na quinta-feira passada, dia 12 de novembro de 2020, a reforma da Previdência completou um ano e com ela ocorreram muitas mudanças nas aposentadorias.
Na matéria de hoje vamos esclarecer o que mudou na Aposentadoria Especial.
O que é aposentadoria Especial?
Esta aposentadoria é para quem esteve em situações insalubres ou periculosas durante suas atividades laborais.
Como era antes da Reforma da Previdência?
Para esta categoria não existe idade mínima nem fator previdenciário, a aposentadoria especial permite que o segurado se aposente bem mais cedo se comparando com a aposentadoria normal.
Antes da Reforma os requisitos eram:
Requisitos homem e mulher
- 25 anos de atividade especial de menor risco.
- 20 anos de atividade especial de médio risco.
- 15 anos de atividade especial de maior risco.
A maioria das profissões exercidas são consideradas de menor risco com exceção:
- Amianto e minas não subterrâneos, são consideradas como médio risco;
- Minas subterrâneas , são consideradas maior risco.
Valor do benefício depois da reforma
- Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
Depois da Reforma da Previdência
A intenção realmente era extinguir esta categoria, mas por ser um dos benefícios mais antigos pela reforma, foram criadas regras de transição e novos requisitos de idade mínima.
As regras de transição e os requisitos da idade mínima não foram pontos positivos e infelizmente vai prejudicar milhares brasileiros.
Requisitos homem e mulher
Estes requisitos vão depender do grau de risco da atividade especial, sendo assim existem 3 possibilidades:
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco.
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco.
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.
Valor do Benefício depois da Reforma
A regra do cálculo da Aposentadoria Especial não foram positivas, o valor deste benefício vai funcionar da seguinte maneira:
- Será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
- Desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
- Para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
Entenda o impacto negativo que essa nova regra trouxe para o cálculo da aposentadoria especial
Supondo que beatriz exerceu suas atividades laborais exposta a calor excessivo por 28 anos, de acordo com as novas regras da Reforma: A média de todos os salários dela foi de R$ 4.100,00.
O valor que Beatriz vai receber será de 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial) = 86% de R$ 4.100,00. Portanto ela receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.
A diferença neste novo cálculo é que o INSS leva em consideração a média de todos os seus salários, inclusive aqueles mais baixos.
Antes da reforma era considerado 80% dos maiores salários e só.
Fonte: Jornal Contábil